O Auxílio Gás irá beneficiar famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei que institui o Auxílio Gás dos brasileiros. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22.
O Auxílio Gás irá beneficiar famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Segundo a Lei, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
As famílias com direito ao benefício receberão, a cada bimestre, o valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás de cozinha.
Em nota divulgada na manhã desta segunda-feira, a Secretaria Geral da Presidência da República informa que, para viabilizar o programa, o governo vai utilizar a estrutura do Auxílio Brasil para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.
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