Para quem é inquilino, as notícias recentes não são muito animadoras. O IGP-M, índice usado para reajustar a maioria dos contratos de locação, chegou a quase 18% entre setembro do ano passado e este ano, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas.
Ele é composto pela média aritmética de outros três índices: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
O IGP-M considera, principalmente, a variação de preços de bens de produção, como matérias-primas, commodities, materiais de construção, entre outros.
De acordo com Vanessa Tavares Lois, advogada especialista na área imobiliária, e integrante da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PR, o ritmo de crescimento do IGP-M nos últimos doze meses, bem acima do IPCA, tem algumas explicações.
Uma delas é a alta do dólar. No período analisado, a moeda americana acumula alta de 34,19%. Ela disse ainda que o índice é reajustado automaticamente, para evitar seguidas rodadas de negociações em torno dos valores de locação.
Este reajuste automático tem amparo da legislação.
A advogada lembra que os donos dos imóveis estão no seu direito ao cobrar o reajuste. Mas, os inquilinos que não tiverem condições de pagar, devem solicitar uma renegociação dos respectivos contratos.
Um dos mitos que surgiu durante a pandemia, é que a lei previa descontos de até 25% nos contratos dos alugueis. Mais uma “fake news”, segundo a advogada Vanessa Tavares Lois.
Em tempos de Covid-19, com o cinto apertando para muita gente, o ideal seria a prevalência do bom senso entre proprietários e inquilinos. È a aplicação do já manjado conceito da razoabilidade: fácil na teoria, mas nem tanto assim na prática.
Repórter Fábio Buchmann