Anatel aprova venda de ativos móveis da Oi para Tim, Vivo e Claro

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu aval nesta segunda-feira, 31, à operação de venda de ativos móveis do grupo Oi para Tim, Claro e Vivo. Os conselheiros seguiram a posição do relator, Emmanoel Campelo, adotando ajustes sugeridos pelo conselheiro Vicente Bandeira de Aquino. Na sexta-feira, 28, Campelo votou para permitir a operação, acompanhada de algumas condicionantes.

Logo no início da sessão, Aquino informou que havia debatido a matéria com os colegas durante o fim de semana, o que também permitiu um consenso no colegiado sobre os pontos de alteração sugeridos pelo conselheiro. As contribuições envolvem ajustes de redação, acréscimos sobre direitos do consumidor e sobre os serviços prestados pela Oi na Estação Antártica Comandante Ferraz.

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Além do aval da Anatel, a operação de venda da Oi Móvel também precisa ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que tem até 15 de fevereiro para analisar o negócio. A venda dos ativos móveis foi acertada em dezembro de 2020, em leilão dentro do processo de recuperação judicial da operadora. O valor da operação foi de R$ 16,5 bilhões, e os recursos serão usados para reduzir a dívida da tele. Se a operação de venda da Oi Móvel for concretizada, as três operadoras passarão a concentrar ainda mais o mercado nacional de voz e dados móveis.

Para tentar impor um nível de competição no setor, Campelo sugeriu condicionantes para o avanço do negócio, os “remédios” concorrenciais. Entre eles está o oferecimento de ofertas de referência de roaming, adequando conteúdo destinado a prestadoras de pequeno porte; oferta de referência para exploração do serviço móvel pessoal (SMP) por meio de rede virtual; e planos de compromissos voluntários de efetiva utilização do espectro.

O relator sugeriu também que as empresas produzam um plano de comunicação aos consumidores. O documento precisará conter, por exemplo, informações acerca do direito do cliente para escolher seu plano e opção de fidelização, mediante consentimento prévio e expresso. Deverá ainda ser contemplada expressamente a garantia do direito de portabilidade a qualquer momento; entre outros pontos.



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