ANS autoriza portabilidade de 11 operadoras de planos de saúde


A portabilidade ocorre porque a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a portabilidade especial de carências para os clientes de onze operadoras de planos de saúde. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data do dia 23 de julho. Ao final do período, a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.

Os beneficiários dessas operadoras – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.   

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. 

Ao escolher o novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. 

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