Anvisa contraria STF e mantém veto a doação de sangue por gays e trans

Um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado inconstitucional a regra que prevê abstinência sexual de 12 meses para “homens que se relacionam com homens” poderem doar sangue, hemocentros de todo o país ainda estão rejeitando esses doações.

Um ofício, enviado em 14 de maio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reproduzido no portal do órgão e reforçado pelo Ministério da Saúde, orienta todos os laboratórios a não cumprir a decisão até a “conclusão total” do caso, cujo acórdão ainda não foi publicado.

Integrantes do STF ouvidos reservadamente pelo Estadão, entretanto, afirmam que a decisão já é válida desde a publicação da ata do julgamento, em 22 de maio, conforme a jurisprudência da Corte. Assim, na visão desses membros do Supremo, os posicionamentos do Ministério da Saúde e da Anvisa configuram descumprimento de decisão judicial, com direito à denúncia em ouvidoria, no Ministério Público e até reclamação constitucional perante a própria Corte.

Documentos disponibilizados no site do STF mostram que tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa já tinham sido notificados sobre a inconstitucionalidade das regras desde 18 de maio. O ofício chegou à pasta e à agência três dias após a demissão de Nelson Teich. Desde então, o ministério é comandado, de forma interina, pelo general Eduardo Pazuello.

Ao menos 10 hemocentros de todo o País confirmaram a orientação nacional, para os setores público e privado, para declararem como “inaptos” pelo período de 12 meses “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.

Na prática, a decisão se estende também para homens gays, bissexuais e mulheres transexuais. O documento, disponível abaixo, ainda alerta para a possibilidade de eventual recurso a ser apresentado ao STF, mesmo que a ata do julgamento já tenha sido publicada.

Ofício da Anvisa

Em ofício enviado aos hemocentros do país, Anvisa orienta laboratórios a considerar “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” inaptos por 12 meses a doarem sangue.

“De acordo com a Constituição, os órgãos teriam um mês a partir da data de entrega do ofício para implementar as medidas necessárias e regulamentar a norma. Mas como essa medida não dependeria do Legislativo ou do Executivo, não haveria justificativa para a extensão desse prazo para implementar uma decisão do Judiciário”, diz Hannetie Sato, especialista em direito cível e coordenadora do Comitê de Diversidade do Peixoto & Cury Advogados.

A pandemia do novo coronavírus ainda seria um agravante para a decisão. “Há esse ponto da própria dignidade humana. A Anvisa permanece inerte, deixando de regulamentar essa questão e estabelecer uma norma mesmo com os bancos de sangue necessitando de doações”, observa Hannetie.

Para ela, a situação ainda é passível de outra ação direta de inconstitucionalidade, agora por omissão. “Sem falar na responsabilização, porque eles têm ciência inequívoca da decisão dizendo que a norma é inconstitucional.”


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