Banco pode se recusar a reembolsar golpe no cartão durante Carnaval

São Paulo – O coordenador de produtos financeiros Haron Alcântara Pinheiro, 35 anos, não pensou que uma pequena compra feita com cartão em um ambulante pudesse dar tanta dor de cabeça. Ele não percebeu que seu cartão foi trocado na compra.

Fraude comum entre as quadrilhas nos últimos anos, ao fazer o pagamento e receber o seu cartão de volta, o fraudador faz a troca do cartão do portador por um outro parecido e pode usá-lo, já que teve acesso à senha quando o número foi digitado na maquininha.

Para piorar, a bateria do celular de Haron logo acabou. Quando chegou em casa, uma hora e meia depois, verificou que tinha recebido mensagens de compras negadas pelo banco. Foi aí que percebeu que havia alguma coisa errada e ligou para o Itaú realizar o bloqueio do plástico.

Até o bloqueio, Haron pensava que o prejuízo tinha sido um saque de 500 reais feito no caixa eletrônico, que oa criminosos acabaram conseguindo fazer. Fez então um boletim de ocorrência e foi até uma agência do banco pedir o ressarcimento dos 500 reais.

Contudo, quando sua conta foi desbloqueada, ele se deparou com dois gastos, feitos em um curto espaço de tempo, nos valores de 4,8 mil reais e 5,2 mil reais. “Fiquei três dias sem acesso à minha conta e o banco não me informou sobre essas transações, que saem muito do meu perfil. Só uso o cartão para pagar quantias pequenas”.

Quando Haron procurou o banco, ouviu como resposta que o valor de 10 mil reais, aproximadamente, não é reembolsável. Procurado, o Itaú Unibanco informa que o caso foi apurado internamente e que está em contato com o cliente para a sua resolução.

Cliente é protegido, mas negligência pode atrapalhar indenização

Segundo o Procon-SP, com base no Código de Defesa do Consumidor o banco é obrigado a indenizar o cliente em caso de fraudes. Contudo, é necessário analisar caso a caso. Caso o banco comprove que o cliente foi negligente, pode se recusar a ressarcir o dinheiro.

Pode ser o caso, por exemplo, de compras feitas sem a devida observação do valor inserido na maquininha. Com a chancela do consumidor, é mais difícil ressarcir o valor nesses casos.

Mas o banco ainda pode ser responsabilizado porque faz parte do serviço de segurança da instituição financeira reconhecer e bloquear transações que saiam do perfil de compra do cliente. Portanto, nesses casos, o consumidor deve buscar ajuda do Procon e realizar uma reclamação no Banco Central. Caso nada disso surta efeito, a recomendação é procurar um juizado de pequenas causas.

Questionados pela reportagem, os grandes bancos não respondem em quais situações podem se recusar a ressarcir o cliente.

A bandeira de cartões recomenda ainda mais um fator de proteção, como cadastrar a confirmação da compra para ser avisado por e-mail ou sms, no momento em que ela é feita. Assim é possível ser avisado em caso de uma compra indevida.
Para prevenir roubos e furtos de cartões, o consumidor deve utilizar ainda bolsas que fiquem mais à frente e próximas ao corpo, como doleiras e pochetes. Também é recomendado não deixar senhas expostas, tanto em anotações na carteira, em bolsas ou em bloco de notas no celular.
É desnecessário também levar toda a carteira à festa. Nesse momento, levar um cartão, no máximo dois para uma contingência, além de um documento com foto, é uma boa forma de se prevenir.

O que fazer em caso de problemas

No caso de perda ou roubo é indicado que o cliente comunique o mais rápido possível ao banco, para que não tenha prejuízos com saques da conta ou o uso do limite do cartão de crédito. Para ressarcir valores, os bancos pedem que o cliente também faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima o quanto antes.

Como forma de agilizar esse processo o o folião pode fazer uma lista de telefones úteis para esses casos. Na Caixa, por exemplo, para bloquear o cartão múltiplo, além de ligar para a central de atendimento de cartões também é necessário ligar para outro número para bloquear o cartão de débito. Já no Santander o cliente pode cancelar o cartão na central de atendimento ou pelo app Way.

No caso do cartão cadastrado no celular é necessário que o portador entre primeiro em contato com a operadora de celular para cancelar a linha. Depois, deve contatar os emissores dos cartões que tem cadastrado no aparelho, para que os bancos possam tomar as medidas necessárias e realizar o bloqueio de tokens e credenciais.

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