Bolsonaro entra no STF contra restrições locais na pandemia, diz AGU

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve entrar no Supremo Tribunal Federal com uma ação de inconstitucionalidade que contesta as medidas de isolamento adotadas por governadores do Rio Grande do Norte, Paraná e Pernambuco durante a pandemia. De acordo com nota enviada pela Advocacia Geral da União, o intuito é o de garantir “direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência”.

Bolsonaro tem sido um duro crítico dessas iniciativas de Estados e municípios — uma das medidas mais eficientes para conter a pandemia no país. Ele chama essas determinações de lockdown, embora tecnicamente não esteja correto.

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É a segunda tentativa de Bolsonaro de barrar no STF restrições –em março sua iniciativa fracassou. A iniciativa anterior não foi subscrita pelo então chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Levi Mello, que acabou deixando o cargo.

A nova ação é subscrita pelo novo chefe da AGU, André Mendonça, um dos fortes candidatos à escolha de Bolsonaro para a vaga de ministro do Supremo que será aberta em julho com a aposentadoria do decano Marco Aurélio Mello.

No comunicado, a AGU disse que as medidas adotadas pelos entes regionais estão “em descompasso com a Constituição”.

Leia abaixo a nota na íntegra:

“O Presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União, propôs perante o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de medidas restritivas denominadas “lockdown” e toque de recolher unilateralmente impostas por alguns Estados em descompasso com a Constituição.
O intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito.

A ação proposta pelo chefe do Poder Executivo não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia. Porém, considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade.

Para além de apontar a invalidade jurídica desses decretos, a iniciativa presidencial defende que a necessária proteção à saúde deve ser conjugada com a proteção mínima das demais liberdades fundamentais e, ainda, deve considerar os devastadores efeitos que medidas extremas e prolongadas trazem para a subsistência das pessoas, para a educação, para as relações familiares e sociais, e para a própria saúde – física e emocional – da população, especialmente a mais vulnerável, conforme demonstram publicações científicas que acompanham a petição inicial.”

A medida acontece em um dia no qual o presidente sofreu certo “revés” na Comissão Parlamentar de Inquérito relacionada à Covid-19, em que Dimas Covas, presidente do Instituto Butantan, ressaltou a demora do governo para se comprometer a comprar vacinas.



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