Bolsonaro zera PIS/Cofins do diesel e eleva imposto de instituições financeiras

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto e uma medida provisória para reduzir a zero as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel, por dois meses, e do gás de cozinha, sem um prazo definido, informou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República na noite de segunda-feira.

As novas alíquotas do diesel e do GLP residencial entrarão em vigor imediatamente, por serem definidas em decreto, sem necessidade de aprovação pelo Congresso.

Parte da compensação pela redução dos tributos, estimada pelo governo em 3,67 bilhões de reais para este ano, virá do aumento da Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL) de instituições financeiras como os bancos, também segundo o comunicado.

A compensação, que envolve ainda a alteração das regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e o encerramento do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), se dará por meio de medida provisória e é justificada pela Secretaria-Geral da Presidência em função da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As novas regras do IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência também entrarão em vigor imediatamente.

“Já o final do REIQ e o aumento da CSLL das instituições financeiras somente entrarão em vigor em 1º de julho de 2021”, diz o comunicado.

Mais cedo, fontes com conhecimento direto do assunto disseram à Reuters que a ideia era aumentar de 20% para 23% a alíquota da CSLL.

“Para que o final do REIQ não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou o texto.

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