A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29), o pagamento do Saque Emergencial do FGTS, para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro.
Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados somam mais de R$ 3,1 bilhões. O novo saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da Covid-19 e movimentará durante todo calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor do Saque Emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
O depósito na poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores será realizado de acordo com um cronograma, conforme a data de nascimento do trabalhador.
Nesta segunda-feira receberão os depósitos os nascidos em Janeiro, mas terão os recursos disponíveis para saque e transferência a partir de 25 de julho.
Nesta data o trabalhador também poderá fazer o saque em dinheiro.
A Conta Poupança Social Digital, que será aberta pela Caixa é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code.
A partir da data em que os recursos estarão disponíveis para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do Saque Emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo APP FGTS até 31/12/2020.
Repórter Vanessa Fernandes