Câmara aprova texto-base de MP que renova programa de redução de salários

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 10, o texto-base da Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução e suspensão de salários e jornadas, com pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Foram 304 votos a favor e 133 contrários.

Os deputados votarão em outra data os destaques, que são sugestões de mudança no parecer aprovado. Em seguida, o texto será enviado para análise do Senado.

Pelo novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, as empresas poderão reduzir jornadas de trabalho, com a proporcional redução dos salários, ou suspender temporariamente os contratos de trabalho. Em compensação, o governo pagará um benefício emergencial aos trabalhadores afetados.

O valor será pago mensalmente, a partir do início da redução da jornada ou da suspensão do contrato. O empregador deverá informar ao Ministério do Trabalho e Previdência a modalidade escolhida, no prazo de dez dias da celebração do acordo.

A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias a partir da data acordada. O benefício só será mantido enquanto durar a redução da jornada ou a suspensão do contrato. O valor será calculado de acordo com a parcela o seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Programas

Embora a renovação do programa seja o objetivo principal da proposta enviada pelo governo em abril, o relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), acrescentou no texto uma série de dispositivos que não têm relação com o assunto principal, apontados como “jabutis” por parte de deputados da oposição.

Uma das medidas propostas pelo relator é a criação do Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), para jovens de 18 a 29 anos desempregados há mais de dois anos ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda.

O texto propõe o fim do vínculo empregatício nessa modalidade de contratação e acaba com a obrigatoriedade de que o empregador contribua com a Previdência Social. O pagamento será de uma bolsa de até 550 reais, com carga horária de até 22 horas semanais.



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