Com opção de reduzir vagas, MEC oficializa mudanças no Fies

O comitê gestor aprovou agora a possibilidade de cobrança judicial dos valores devidos por estudantes que fizeram o financiamento

Brasília – Uma resolução editada pelo Ministério da Educação (MEC) nesta sexta-feira alterou regras do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), modalidade operacionalizada pelos bancos diretamente com os estudantes, que passarão a valer a partir do segundo semestre de 2020. Candidatos ao empréstimo não precisarão mais ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não haverá teto de renda familiar (hoje de até cinco salários mínimos per capita) e o crédito poderá ser contratado durante todo o ano.

O programa ganhará inclusive nova sigla, ainda não divulgada, para se diferenciar do Fies, que é subsidiado pelo governo com juro real zero.

O P-Fies foi criado no governo do ex-presidente Michel Temer, mas teve adesão praticamente nula. Nessa modalidade, o estudante faz o financiamento diretamente com a instituição bancária, podendo acordar as taxas de juros e outras condições do financiamento. A nova resolução estabelece que o calendário do P-Fies terá independência em relação ao do Fies, que é definido pelo MEC com períodos delimitados de inscrição e renovação dos contratos já ativos. O objetivo, segundo a pasta, é dinamizar a concessão do financiamento nessa modalidade.

Também foram publicadas regras para o Fies. A partir do primeiro semestre de 2021, os candidatos ao financiamento terão de obter 400 pontos na redação do Enem. Hoje, basta que eles não zerem a prova, além de terem média de 450 pontos nas demais avaliações do exame. Segundo o comitê do Fies, a média nacional na redação é de 522,8. A medida já tinha sido anunciada pelo MEC e fio oficializada nesta sexta-feira com a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo publicação do MEC da última semana, as vagas ofertadas no Fies para 2020 ficarão no mesmo patamar deste ano: 100 mil. Mas poderão cair para 54 mil em 2021 e 2022 caso “não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais”. A pasta explica, em texto divulgado, que “esses valores serão revistos a cada ano, podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração” nos aportes do MEC ou nas condições da economia. As previsões foram aprovadas no plano trienal do Fies para 2020-2022 pelo Comitê Gestor do programa.

Inadimplência

Um dos principais motivos para as mudanças feitas nas regras do Fies, de acordo com gestões anteriores do MEC, é a alta inadimplência no programa, ou seja, estudantes que contratam o financiamento e não quitam as dívidas. O percentual de inadimplência registrado pelo programa chegou a atingir 50,1% de acordo com dados do MEC. Em 2016, o ônus fiscal do Fies foi de R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011.

O comitê gestor aprovou agora a possibilidade de cobrança judicial dos valores devidos. A judicialização poderá ser feita no caso dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.

Hoje, segundo a pasta, a cobrança de valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada pelo comitê, só continua a se enquadrar nesse campo quem deve menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

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