Como combater o stalking nas empresas? Resposta está no compliance

Por João Lucas Sacchi de Oliveira, consultor do escritório Filhorini Advogados Associados

Em artigo anterior publicado na EXAME, vimos que o crime de stalking consiste em perseguir pessoa específica, de forma intencional e repetida, caracterizando habitualidade, mediante atos que ameacem a vítima, restrinjam sua privacidade e liberdade pessoal, e acarretem danos físicos ou psicológicos e emocionais. Esse crime, a depender da situação, pode envolver a empresa, a ponto de esta sofrer impactos patrimoniais e de imagem.

Tal crime é praticado de variadas formas e com diferentes fins, seja o crime de invasão de sistema digital, para espionagem, seja para invasão de privacidade, ou até para fins ainda mais danosos, como no cyberstalking. O que há de comum em todas essas possibilidades ilícitas é o acesso a dados como meio viabilizador para perpetração de fins ilícitos. No caso do stalker, para lhe possibilitar acesso à vítima da perseguição.



Continue lendo

Recomendados

Desenvolvido porInvesting.com
Infraestrutura, Todos

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu