A partir da meia-noite de domingo (01) estará disponível ao contribuinte a opção de fazer a transferência de créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2021. A transferência pode ser feita até o dia 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.
O montante transferido pode ser utilizado para pagar o IPVA em sua integralidade ou em parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total. O crédito somente pode ser utilizado nos veículos automotores em propriedade do contribuinte cadastrado (não é possível pagar o imposto para terceiros).
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