Um novo decreto (576/2021), publicado na noite desta segunda-feira (15) pela Prefeitura de Curitiba, amplia o horário de atendimento nas entregas de delivery, para restaurantes e lanchonetes e no horário de funcionamento de mercados e supermercados, entre outros.
O novo documento traz ajustes nas regras estabelecidas pelo decreto 565 do último sábado, para o funcionamento de atividades na fase de bandeira vermelha para Covid-19 na cidade.
Restaurantes e lanchonetes passam a funcionar das 10 às 22 horas (e não mais até as 20h), em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local, o drive thru e a retirada em balcão (take away);
Podem funcionar das 7 às 20 horas (e não mais até as 18h), de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais.
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