Dois tios faleceram, um sem filhos e outro solteiro. Como fica a partilha?

Pergunta do leitor: Meu tio faleceu e tinha uma companheira, mas não tinha filhos. No mês passado morreu outro tio, irmão dele, solteiro e com bens a partilhar. A companheira do meu tio falecido tem direito a uma parte da herança desse tio que faleceu recentemente?

Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*

De acordo como o nosso Código Civil, são considerados herdeiros necessários da pessoa falecida (os mais próximos excluem os mais remotos):

  • os descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro
  • os ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro
  • o cônjuge sobrevivente, desde que, ao tempo da morte do outro, não estejam separados de fato há mais de dois anos.

Além disso, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, não há diferença de tratamento entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.

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Portanto, vale tanto para a pessoa casada quanto aos que vivem em união estável, o mesmo regramento previsto no Código Civil com relação à sucessão do cônjuge.

Desse modo, caso seu primeiro tio falecido não tenha deixado descendentes, nem ascendentes vivos, independentemente do regime de bens por ele adotado na união estável, toda a sua herança será integralmente da sua companheira.

Meu companheiro faleceu e não temos filhos. Como é dividida a herança?

Em relação ao segundo tio falecido, sua herança também deverá ser transmitida aos seus herdeiros necessários, pela mesma regra.

Portanto, a companheira do seu tio já falecido anteriormente não terá qualquer direito à herança do seu tio falecido no mês passado.

Por sua vez, caso o segundo tio – falecido no mês passado – não tenha deixado herdeiro necessário nem companheiro, serão chamados à sucessão os parentes colaterais até o quarto grau, que vem a ser:

  • irmãos
  • sobrinhos
  • tios
  • primos

Os mais próximos excluem os mais remotos, com exceção dos sobrinhos que têm o direito de representar os irmãos do falecido.

Portanto, existindo irmãos vivos e filhos de irmão já falecido, sobrinhos também herdam por estipe, o que significa que o quinhão do irmão pré-morto (pai dos sobrinhos) será dividido em partes iguais entre seus respectivos representantes (os sobrinhos); caso não haja irmãos vivos, então somente herdarão os sobrinhos, dividindo entre si o montante da herança.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira – Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para [email protected].

 

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