Empregador só poderá recontratar com salário menor após acordo coletivo

O governo federal suspendeu o prazo mínimo de 90 dias para um funcionário demitido ser recontratado
pelo mesmo empregador, mas não pode mudar as regras do contrato anterior, como pagar um salário menor, sem um acordo coletivo negociado com o sindicato da categoria.

A medida foi regulamentada pela Portaria 16.655, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e valerá até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. A nova regra tem efeito retroativo desde o dia 20 de março, quando o Congresso Nacional reconheceu a calamidade.

A regra antiga — com a previsão mínima de 90 dias para a recontratação — foi estipulada para evitar fraudes, pois muitos empregadores demitiam e recontratavam seus funcionários para que os trabalhadores fizessem o saque do FGTS de forma indevida.

Para ajudar os leitores a entender as recentes mudanças, esclarecemos dúvidas comuns sobre a recontratação com Flavio Aldred Ramacciotti, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Chediak Advogados; Pedro Paulo Sodré, mestrando em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP); e Aline Fidelis, sócia de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados.

Continue lendo

Recomendados

Desenvolvido porInvesting.com
Infraestrutura, Todos

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu