Fogo de Chão deverá reintegrar 690 empregados demitidos indevidamente

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando que a rede de churrascaria Fogo de Chão promova a reintegração de 112 funcionários demitidos a partir de 20 de março no município do Rio de Janeiro. A juíza substituta Ana Larissa Lopes Caraciki, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou nula a dispensa coletiva por violar uma série de requisitos legais e afirmou que a empresa tentou “obter benefício unilateral próprio em detrimento de mais de uma centena de trabalhadores”.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, as procuradorias devem ingressar com pedidos semelhantes no Distrito Federal e em São Paulo para solicitar a reintegração dos trabalhadores dessas regiões.

A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região ingressou com uma ação civil coletiva e pediu uma indenização de pelo menos R$ 70 milhões por danos morais coletivos após a Fogo de Chão dispensar 690 funcionários sem o devido pagamento de verbas rescisórias em meio à pandemia do novo coronavírus.

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