Gol é condenada a pagar maquiagem, manicure e depilação de funcionárias

Comissárias de bordo receberão indenização de R$ 220 por mês

A Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) relativa à exigência de apresentação de suas empregadas mulheres com maquiagem, sem fornecer qualquer auxílio ou indenização para isso.

Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas, que participou do caso como assistente, a sentença é de primeira instância. Embargos de declaração apresentados pela companhia aérea foram julgados e considerados improcedentes.

A sentença prevê que a Gol forneça gratuitamente às suas empregadas conjunto de maquiagem previsto em seu código de vestimenta e apresentação pessoal, bem como custeie procedimentos estéticos como manicure e depilação.

A empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 220 mensais a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21 de setembro de 2018).

Também ficou estabelecida indenização por dano moral coletivo no importe de ao menos R$ 500 mil, sob a argumentação de que a conduta da empresa “ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina”.

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