Trabalhadores que possuem saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) poderão fazer mais um saque das contas ativas e inativas a partir de junho. O Governo Federal publicou uma nova medida provisória (MP), na noite desta terça-feira (7), autorizando a liberação de até R$ 1.045,00 por trabalhador.
O saque vai seguir o modelo utilizado em 2019, quando o trabalhador podia retirar até R$ 500 de cada conta do FGTS, ativa ou inativa. Valor que chegou a ser ampliado para R$ 998.
No Paraná, quase 4 milhões de trabalhadores fizeram o saque imediato no ano passado.
A diferença para o saque liberado a partir de junho será o limite de valor a ser sacado, pois, segundo a medida provisória, o saque será de até R$ 1.045, incluindo todas as contas ativas e inativas, começando o saque pelas contas inativas com menor valor e avançando para as contas ativas.
O especialista em finanças pessoais, Altemir Farinhas, explica que a medida do Governo é acertada, mas os trabalhadores que fizerem os saques devem priorizar algumas áreas nesse período de pandemia.
Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitindo o crédito automático para conta poupança de titularidade do trabalhador – neste caso, não será necessário solicitar o pagamento. Para quem não tem conta poupança na Caixa, o crédito será em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
Além disso, a MP do Governo Federal extingue, a partir do dia 31 de maio, o PIS/PASEP. Os programas são referentes a empregados públicos e privados que, até 1988, eram beneficiários dos programas e recebiam uma cota dos depósitos efetuados pelas empresas ou órgãos públicos. Segundo o texto, os valores do PIS/PASEP devem ser transferidos ao FGTS a partir da data de extinção dos programas.
Desde o dia 1º de abril, a caixa começou o pagamento do saque-aniversário do FGTS, aos trabalhadores que optaram por essa modalidade. Os valores seguem um calendário, de acordo com o mês de aniversário do contribuinte. Em abril, receberão os recursos, os nascidos em janeiro e fevereiro. Quem optou por esta modalidade não poderá sacar o valor integral do FGTS em casos de demissão sem justa causa, por um período de dois anos.
Repórter William Bittar