Governo de São Paulo aprova lei que pune discriminação religiosa

Os conflitos poderão ser resolvidos “via mediação”. Nos casos em que não há conciliação, será instaurado processo administrativo

Por Estadão Conteúdo

access_time

21 set 2019, 10h41

São Paulo – O governador em exercício, Cauê Macris, sancionou a Lei Nº 17.157/2019, que estabelece punições administrativas a serem aplicadas por atos de discriminação por motivo religioso. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta, 20.

A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio do Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade Crença, acolherá as denúncias por meio da sua Ouvidoria.

Os conflitos poderão ser resolvidos ‘via mediação’. Nos casos em que não há conciliação, será instaurado processo administrativo, informou a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Justiça.

Campanha

Em 27 de março, o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania, lançou a campanha ‘Respeitar o Próximo é Cultivar a Paz’, que visa alertar a população sobre o problema e estimular denúncias.

A campanha conta com publicações digitais sobre o tema e estão disponíveis no site e nas redes sociais da Secretaria da Justiça e da Fundação CASA.

Foi divulgada pela TV Minuto, do Metrô, e pelo Painel Eletrônico do Banco Itaú, instalado na marginal Pinheiros. Também foi apresentada em 17 municípios paulistas.

A campanha é permanente, e as denúncias podem ser feitas pelo e-mail do [email protected] ou pelo fone (11) 3291-2624.

Fórum

O Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, da Secretaria da Justiça, foi criado por lei para implantar políticas de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e para estabelecer um canal de diálogo entre as religiões.

O Fórum conta com 101 membros, entre eles representantes de 30 segmentos religiosos e indicados do poder público e da sociedade civil.

Continue lendo

Recomendados

Desenvolvido porInvesting.com
Brasil, Todos

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu