Empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de serviços de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram suas atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, como a suspensão de aulas nas escolas públicas e privadas e dos eventos ligados ao turismo, terão acesso a uma linha especial de microcrédito liberada pelo Governo do Estado para manutenção dos empreendimentos.
A Secretaria de Estado da Fazenda está transferindo do Tesouro Estadual R$ 10 milhões ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), para criação da linha de microcrédito pela Fomento Paraná.
A contratação das operações será feita por meio da rede de agentes de crédito e correspondentes da instituição financeira em todo o Estado, ou diretamente pelo portal institucional www.fomento.pr.gov.br.
A linha terá os mesmos requisitos da linha Paraná Recupera, com análise cadastral simplificada e apenas aval do proprietário ou dos sócios como garantia, sem cobrança de tarifa.
O crédito será liberado em parcela única, a uma taxa de juros de 0,40% ao mês (4,91% ao ano), com prazo de carência de 9 meses para começar a pagar e liquidar as parcelas em 36 meses.
LIMITAÇÕES – Para ter acesso a esse crédito o empreendedor não pode ter prejuízo registrado no Banco Central, ou atraso superior a 90 dias, nem pendências junto ao Cadin Estadual. Poderão se habilitar para obter os empréstimos da nova linha os empreendedores que atuem nas seguintes classificações CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
- 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
- 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
- 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
- 4924-8/00 Transporte escolar
- 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista
Empreendimentos localizados no Estado do Paraná de pessoas naturais atuantes no ramo, quando a legislação e regulamentos não impedirem, também estão contemplados, desde que estejam em atividade antes de 31 de dezembro de 2019.
Da Redação com Assessoria de Comunicação