IPVA atrasado: parcelar ou não?

IPVA atrasado: parcelar ou não?

A lei que permite parcelamento do IPVA atrasado foi sancionada e já está valendo. Os pedidos devem ser formalizados até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).

Segundo a economista Angela Broch, quem optar pelo parcelamento deve ficar atento porque serão somados ao valor devido os juros, as multas e demais encargos.

Para aqueles que pensam em contrair um empréstimo para pagar o imposto atrasado à vista, a economista lembra que é preciso cautela. O melhor é fazer as contas com calma.

O imposto poderá ser parcelado em até seis vezes, com taxas mínimas de R$ 106,60. O parcelamento vale para os veículos que foram comprados até 31 de dezembro de 2019.

O pagamento da primeira parcela deverá ser feito no primeiro dia útil após a data de entrada ao pedido de parcelamento, e as demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. Após o primeiro pagamento, o parcelamento é homologado e o Detran já pode emitir o licenciamento do veículo.

Segundo a Secretaria da Fazenda, até junho de 2020 a inadimplência de IPVA era de cerca de 23,7%, dentro da média dos últimos primeiros semestres. Em 2019, por exemplo, foi de 20%.

A lei que prevê o parcelamento também estabelece a suspensão do benefício caso haja inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou do valor equivalente a três parcelas.

Da Redação

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