Juiz autoriza sindicato de motoristas de aplicativos a importar vacinas

O Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal foi autorizado a contratar uma empresa, credenciada na Anvisa, para importar vacinas contra a Covid-19. A entidade argumentou que seus associados convivem com grande exposição à contaminação pelo novo coronavírus e, mediante a lentidão do governo federal em dar prosseguimento ao plano nacional de imunização, defendeu que a compra do insumo através de ação da iniciativa privada seria a solução para garantir a saúde e manutenção do trabalho dos motoristas de aplicativo. O juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou a solicitação, mas determinou algumas condições que devem ser cumpridas.

O magistrado reconheceu a validade da argumentação do sindicato e declarou que ‘qualquer lentidão, inércia ou omissão nessa nova etapa que está prestes a ser aberta poderá trazer danos irreparáveis aos brasileiros (tanto no aspecto da preservação da saúde/vida, quanto sob o olhar econômico)’. Ele ponderou que é notório o esforço da Anvisa para a aprovação da importação e do uso de vacinas, já avaliadas por seus pares em outros países, e afirmou que não é o caso de suspender a análise da agência. O juiz, porém, pontuou que pode ser produtivo a alteração da ordem do processo: autorizar primeiro a compra dos imunizantes e, depois, certificar a sua segurança. “Com isso, de um lado, preserva-se minimamente a competência da ANVISA para atestar a segurança sanitária dos produtos e, de outro, garante-se a agilidade no processo de compra e transporte internacional das vacinas também pela iniciativa da sociedade privada”, comentou.

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