Kassio: Insatisfação se resolve na urna e não com impeachment

Indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Kassio Nunes Marques disse que a insatisfação com o presidente deve ser resolvida nas urnas e que o impeachment não pode ser ferramenta de “assédio e pressão” de minorias descontentes que desejam “revogar o resultado das eleições”.

“A mera insatisfação de parte do eleitorado com a atuação do presidente da República deve se resolver por meio de eleições, no momento próprio, não de impeachment”, escreveu o ministro, em decisão acerca de denúncias contra Bolsonaro. “O impeachment não deve ser artificialmente estimulado por demandas judiciais.”

A manifestação consta de processo despachado pelo ministro na sexta-feira, 30. Os interessados eram os advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Corrêa. No caso em questão, Bolsonaro é acusado de crime de responsabilidade por afrontas às recomendações de saúde e promoção de aglomerações durante a pandemia da covid-19.

Nunes Marques negou um mandado de segurança que pedia providências e acusava o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), de demora e omissão na análise de um pedido de impeachment contra Bolsonaro apresentado em março de 2020.

À época, o presidente da Câmara era o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que não deu andamento às denúncias. Na semana passada, Lira disse que todos os processos acusatórios contra o presidente que já analisou se mostraram “inúteis”.

“O impeachment do presidente da República, por isso mesmo, é ato gravíssimo, que a Constituição concebeu para situações extremas, que apenas o Congresso Nacional pode avaliar. Tal instituto não pode ser utilizado como ferramenta de assédio e pressão de minorias descontentes, que tencionem indiretamente revogar o resultado das eleições. O impeachment do presidente da República não é mecanismo de proteção do interesse de minorias”, escreveu o ministro. “São raríssimas as situações em que o impeachment de um presidente da República pode ser desencadeado, e mais raras ainda aquelas em que ele pode ser julgado procedente. Ele está destinado a situações excepcionais, para solucionar impasses graves, decorrentes de atuações dolosas contra a Constituição e as leis, assim reconhecidas por consistente maioria parlamentar das duas Casas.”



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