Me separei e passei a pagar o financiamento sozinho. Como fica a partilha?

Estou separado desde julho de 2019, mas ainda não oficializamos o pedido judicial do divórcio. Desde então eu pago os dois financiamentos que já tínhamos. É possível solicitar a partilha de bens que correspondem aos gastos anteriores à separação? Posso adquirir algum financiamento mesmo que eu não tenha legalizado o divórcio: Ela tem algum tipo de direito nesse novo financiamento?

Resposta de Samir Choaib* e Andrea Della Bernardina Baptistelli*:

Apesar de não terem se divorciado legalmente a separação de corpos põe fim aos direitos sobre a comunicação de novos bens. Desse modo, tudo que foi adquirido onerosamente ou gratuitamente após a separação de fato não integra o patrimônio comum do ex-casal, independentemente do regime de bens adotado.

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Quanto às parcelas de financiamentos pagos exclusivamente por um dos cônjuges após a separação de fato, se casados na comunhão parcial de bens, tais parcelas deverão ser consideradas no momento da partilha, não tendo sua ex-cônjuge direito à meação da totalidade do bem, mas somente em relação às parcelas pagas durante o casamento.

Desde que não seja exigida (o que é improvável) a assinatura da sua ex-esposa pelo agente financeiro, é possível adquirir um novo imóvel, mesmo não tendo legalizado o seu divórcio. Ela não terá nenhum direito sobre esse bem, desde que seja possível provar a separação de corpos ocorrida.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para [email protected].

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