Os mais de 10 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil e os 626 mil do Paraná devem fazer também a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa é a orientação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, SESCAP-PR.
Em alguns casos não há obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de Renda para os microempreendedores individuais (MEIs), mas a entrega é uma boa saída para que o microempreendedor possa ter um comprovante oficial de renda, solicitado em abertura de contas-correntes e financiamentos, por exemplo, como explica o contador e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco.
De acordo com Alceu. O trabalhador não deve confundir a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória.
O documento, conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado. O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
O prazo para entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 começou no dia 2 de março e terminaria nesta semana, dia 30 de abril, mas foi prorrogado para 30 de junho, por conta da pandemia do coronavírus.
São obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimento mensal acima de R$ 1.mil 903, reais e 99 centavos.
Repórter Grasiani Jacomini
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