Mesmo com a possibilidade de parcelamento em seis vezes, 19,2% dos proprietários de veículos do Paraná estão devendo o IPVA.
Até segunda-feira (17), 60.565 Termos de Acordo de Parcelamento do IPVA 2020 atrasado foram firmados através do site da Secretaria de Estado da Fazenda.
A data foi o último dia do prazo dado pelo Governo do Estado para o parcelamento em até seis vezes. Os acordos firmados representam um montante de R$ 72,4 milhões.
Esta é a primeira vez que o parcelamento do IPVA em atraso pode ser feito no ano de vigência do imposto. Até então, o parcelamento da dívida só era permitido no exercício seguinte ao vencimento.
Quem não quitou ou parcelou os débitos de IPVA 2020, além dos juros e multa, estará sujeito à inscrição do nome no Cadin, Cadastro Informativo Estadual. Isso impede, por exemplo, o resgate de créditos do programa Nota Paraná. O débito também é passível de inscrição em dívida ativa, que pode ser protestada e executada judicialmente.
O contribuinte que não regularizar as pendências também não recebe o Certificado de Licenciamento Anual do veículo expedido pelo Detran, documento necessário ao tráfego de veículos em vias públicas.
A partir de agora, quem quiser quitar o débito pode fazê-lo a qualquer momento, mas apenas com a opção de pagamento à vista. Basta acessar o site fazenda.pr.gov.br, na área serviços rápidos, menu IPVA, e fazer a consulta utilizando o número do Renavan. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, os valores de IPVA 2020 não pagos neste exercício poderão ser parcelados em até 10 vezes.
Da redação com Assessoria