Meu ex-marido nunca me pagou pensão. Tenho direito à sua herança? | Invest

Pergunta do leitor: Sou separada judicialmente e meu ex-marido recebeu uma herança. Tenho direito a ela? Não sou divorciada e meu marido nunca me pagou pensão. Moro com minha filha.

*Resposta de Samir Choaib, Julia Marrach de Pasqual e Lais Meinberg Siqueira

Primeiramente, precisamos analisar qual foi o regime de bens adotado quando se casaram, bem como o momento em que seu ex-marido recebeu a herança: se durante o relacionamento ou após a separação de fato, uma vez que ainda não formalizaram o divórcio.

Acompanhe uma aula gratuita da Jornada de Negócios e Finanças promovida pela EXAME Academy

Isso porque, apesar de não terem se divorciado, vocês se encontram separados, o que põe fim à comunicação de bens. Desse modo, tudo que foi adquirido onerosamente ou gratuitamente após a separação de fato não integra o patrimônio comum do ex-casal, independentemente do regime de bens adotado.

Por outro lado, se a herança foi recebida ainda durante o casamento, você apenas terá direto à meação da herança, isto é, à metade do valor recebido, caso o regime de bens adotados tenha sido o regime da ‘comunhão universal de bens’ (e desde que a herança não tenha sido gravada com cláusula de incomunicabilidade).

Continue lendo

Recomendados

Desenvolvido porInvesting.com
Infraestrutura, Todos

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu