MP autoriza pagamento de saque emergencial do FGTS em poupança digital

O governo editou Medida Provisória (MP) para autorizar o pagamento do FGTS em contas de poupança social digital da Caixa. A MP 982 foi publicada hoje, 13, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida faz parte das ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no país.

“Ao mesmo tempo em que a medida agiliza a distribuição desses benefícios, contribui para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas. O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à covid-19”, informaram a Caixa e o Ministério da Economia.

“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais. Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos.”

Cada trabalhador poderá fazer um saque emergencial de até R$ 1.045,00. Caso o dinheiro do FGTS não seja sacado pelos beneficiários, eles serão devolvidos à conta vinculada.

Os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de novembro. Cerca de 60 milhões de pessoas podem ser beneficiadas. O governo estima uma injeção de recursos da ordem de R$ 37,8 bilhões.

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