Nova lei assegura reajuste no piso do salário mínimo regional do Paraná em 2022

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou nesta segunda-feira (20) a lei 20.877/2021, que reajusta o piso salarial de acordo com a aplicação integral do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021.

O valor exato será divulgado no início do próximo ano pelo governo, mas o cálculo preliminar é que o mínimo regional deverá subir dos atuais R$ 1,4 mil para cerca de R$ 1,6 mil na primeira faixa do piso, chegando até R$ 1.870 na quarta faixa.

A nova base salarial foi definida em consenso pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, que é formado por representantes do Executivo, de seis federações do setor patronal e das seis principais centrais sindicais (representando os trabalhadores), e acompanha o cenário de retomada econômica no Paraná.

O acordo contou com a coordenação do Departamento do Trabalho e Estímulo à Geração de Renda, vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho. A medida vale para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A aplicação não é aplicável também à remuneração de servidores públicos estaduais e municipais. Além do reajuste, o projeto do governo estabelece uma regra para a valorização dos pisos salariais.

De acordo com o texto, todos os mínimos regionais fixados a partir de 2023 passarão por uma negociação tripartite entre as Centrais Sindicais e Federações Patronais, com a participação do Governo do Estado, e poderão contar com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho; Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas.

A comissão tripartite será criada até o final do primeiro semestre de 2022. O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda será responsável pelo monitoramento e avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial no Estado do Paraná.

A lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos.

Continue lendo

Recomendados

Desenvolvido porInvesting.com
Economia, Todos

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu