Nova lei de licitações evidencia importância dos programas de integridade

Ontem, no dia da mentira, foi sancionada uma lei que traz verdades que tanto precisamos: a nova lei de licitações, nº.  14.133/21. O novo normativo estabelece regras gerais para licitações e contratos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados e dos Municípios.

Substituirá, em um prazo de dois anos, a antiga lei de licitações (lei 8.666/1993) e  a lei do pregão (lei 10.520/2002), assim como o Regime Diferenciado de Contratações (lei 12.462/11).

Traz inovações importantes ao destacar em seus artigos a relevância do desenvolvimento de programas de integridade, mas também nos traz outras mudanças relevantes: (i) criação de um portal nacional de licitações públicas; (ii) um novo tipo de licitação, denominado diálogo competitivo; (iii) critérios de julgamento e finalidades das licitações; (iv) altera as fases da licitação e os regimes de execução dos contratos e (v) conceitua agentes públicos relacionados com licitações e contratos; entre outras mudanças.

Neste artigo, vamos avançar no debate dos destaques da lei para programas de integridade.

A primeira inovação é que passou a ser obrigação em todos os editais de grande vulto (art. 25, § 4) a inclusão de cláusula que exija que o licitante vencedor desenvolva o seu programa de integridade, no prazo de seis meses após a assinatura do contrato. Regulamentação específica deverá definir formas de comprovação do cumprimento desta exigência e penalidades pelo seu descumprimento.

Licitações de grande vulto são aquelas cujo valor estimado supera os R$ 200 milhões.



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