Os proprietários de imóveis em Curitiba tem até o dia 10 de fevereiro para fazer o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de coleta de Lixo (IPTU-TCL/2020) com desconto de 4%. Só quem paga à vista tem o desconto.
O contribuinte pode parcelar o pagamento do imposto em até dez vezes, sem juros, de fevereiro a novembro. Neste caso, as parcelas têm vencimento entre os dias 11 e 15 de cada mês, conforme o dígito verificador que é o último algarismo da indicação fiscal.
O contribuinte que opta pelo débito em conta terá o vencimento todo dia 11 de cada mês, exceto na primeira parcela, que será cobrada no dia 17 de fevereiro.
Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação diretamente no banco em que possui conta, 30 dias antes do vencimento da parcela, que é o prazo fixado pelas instituições para o cadastro.
O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s) no boleto. As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo).
Quem já tinha o IPTU cadastrado para o débito automático tem a renovação automática. Se fizer o pagamento à vista e tiver o débito em conta relativo a anos anteriores, não há necessidade de cancelar o débito em conta. O banco será comunicado e não fará débitos mensais.
Os bancos conveniados para o pagamento são o Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Mercantil do Brasil, Bancoob, Sicredi, Itaú e Santander. A recomendação é fazer o pagamento por meio dos canais eletrônicos dos bancos, como caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos para celular.
Para imprimir o carnê pela internet, o contribuinte deve acessar o site curitiba.pr.gov.br. Se preferir, o contribuinte pode ir até um dos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Repórter Vanessa Fernandes