Paraná é o 5º estado com maior adesão ao programa de redução de salários

O Paraná é o 5º estado do País com maior adesão à MP 936, que estabelece o programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Os dados foram atualizados nesta quinta-feira (23) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

De acordo com a pasta, 3.511.599 adesões ao programa foram registradas no Brasil. Assim, as empresas ficam impedidas de demitir os trabalhadores durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Conforme o Ministério da Economia, os valores a serem pagos de complementação de renda totalizam R$ 6.983.378.703,58.

Ainda de acordo com Ministério da Economia, 569 mil empregadores aderiram à MP 936 e ao programa, a maioria empresas de pequeno porte.

Conforme as estatísticas disponíveis no site criado pelo ministério para divulgar as informações sobre o programa, 59% dos acordos (2.074.127) referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

As médias e grandes empresas, com faturamento superior a esse valor, respondem por 34% dos acordos (1.210.710). Os empregadores domésticos e trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf) totalizam 6% dos acordos (226.762).

Os acordos de suspensão de contratos representam 58,3% do total, o que equivale a 2.045.799 empregos. Em relação aos casos de redução de jornada, 16% dos acordos (562.599) estabelecem redução de 50% dos salários com o recebimento de 50% do seguro-desemprego, 12,1% dos acordos (424.157) foram fechados para reduzir o salário em 70% com a complementação de 70% do seguro-desemprego.

Um total de 8,9% (331.975) dos acordos da MP 936 preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego. Os casos de trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando o contrato estiver “inativo”, correspondem a 4,8%, o equivalente a 167.069 empregados.

PARANÁ É 5º ESTADO NO RANKING DA MP 936

Conforme as estatísticas do Ministério da Economia, os estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais foram:

  1. São Paulo (29,8%)
  2. Rio de Janeiro (10,8%)
  3. Minas Gerais (9,8%)
  4. Rio Grande do Sul (5,5%)
  5. Paraná (5,4%)

A pasta prevê que o programa preservará até 8,5 milhões de empregos em todo o país e custará R$ 51,2 bilhões nos próximos três meses.

Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício emergencial é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso, conforme a MP 936.

Nos acordos individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de R$ 600.

*Com informações da Agência Brasil

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