“PEC Emergencial não traz contrapartida fiscal a curto prazo”, diz Salto

Ao contrário do que diz o Ministério da Economia, a emenda à Constituição resultante da PEC Emergencial, que abriu espaço para um novo auxílio emergencial, está longe de ser uma “reforma fiscal”, na avaliação do diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto.

Em entrevista à EXAME, o economista alerta que o benefício aos mais vulneráveis virá por Medida Provisória, mas os ajustes nas contas públicas que compensariam o gasto não têm data para chegar. “A PEC foi proposta como uma espécie de barganha do Ministério da Economia para trocar um possível ajuste fiscal pelo auxílio, só que as regras não vão gerar ajuste fiscal em 2022, em 2023 e, provavelmente, nem em 2024”, aponta Salto.

Os gatilhos tão defendidos pela equipe econômica do governo, como congelamento de salários de servidores públicos, só terão efeito a partir de 2025, pelos cálculos da IFI. Além disso, estados e municípios não serão obrigados a adotar as medidas de contenção de gastos, mesmo em momentos de urgência fiscal, e o dispositivo que prevê diminuição de incentivos tributários corre o risco de não gerar efeitos.

Veja os principais trechos da entrevista:

O governo deve enviar nos próximos dias a medida provisória do auxílio emergencial. A PEC aprovada pelo Congresso, agora emenda, estabelece um limite de 44 bilhões de reais para gastos com o benefício fora do teto. Esse limite era necessário?

A saída encontrada, que foi fixar o valor na Constituição, dá mais garantia ao governo, porque havia incertezas sobre as condições de imprevisibilidade e urgência exigidas para fazer o crédito. Por outro lado, amarra bastante as possibilidades, porque o valor foi fixado em 44 bilhões de reais. É bastante inusitado colocar um número nominal na Constituição.

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