Quem recebe seguro-desemprego poderá pedir o auxílio emergencial, oferecido pelo governo federal e pago pela Caixa, desde que o pagamento se encerre antes do dia 2 de julho, prazo final para solicitar o auxílio de 600 reais.
É o que diz o Ministério da Cidadania, responsável pela distribuição do benefício. O auxílio é uma forma de amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus nas finanças de trabalhadores mais afetados pela crise. Ele é concedido para trabalhadores informais e autônomos, mas também a desempregados.
Ou seja, se o benefício que o trabalhador recebe acabar antes do prazo final para realizar o pedido, é possível se tornar elegível ao auxílio no mês seguinte ao do recebimendo da última parcela do valor. Por exemplo, se a última parcela do benefício temporário for em abril, poderá receber as parcelas do auxílio a partir de maio. O mesmo vale para quem ficar desempregado até o dia 2 de julho. Isso pode torná-lo elegível a receber o benefício.
Nesses casos, o número de parcelas do auxílio emergencial que o trabalhador receberá será proporcional ao prazo. Se, por exemplo, a solicitação ocorrer no último mês de vigência do auxílio emergencial, o cidadão só receberá uma parcela.
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Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos que atenda aos seguintes requisitos:
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (522,50 reais), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (3.135,00 reais)
Não pode solicitar o auxílio quem:
- Tem emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (3.135,00 reais) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (522,50 reais);
- Está recebendo seguro-desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de 28.559.70 reais em 2018, de acordo com declaração do imposto de renda.
É importante destacar que, se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio emergencial, uma vez que a legislação que rege o auxílio não permite essa possibilidade.
Quem não estava inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril deve solicitar o auxílio no site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no celular. Nele é possível informar composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.