Receita começa a pagar 1º lote de restituições do IR 2020 nesta semana

Receita Federal vai pagar, na próxima sexta-feira, dia 29, o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 para 901.077 pessoas. No entanto, até agora, apenas a metade dos contribuintes entregou suas declarações — 15,3 milhões de pessoas — de um universo estimado de 32 milhões que devem prestar contas ao Leão.

Devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo para apresentar o ajuste anual foi estendido até 30 de junho. Mas as devoluções foram mantidas em cinco lotes (como anunciado para este ano), com liberações programadas entre maio e setembro.

Dessa forma, já há contribuintes recebendo suas restituições enquanto outros ainda nem enviaram os formulários. Muita gente sequer sabe como preencher as informações. Por isso, o EXTRA mostra abaixo como obter ajuda virtual e esclarecer dúvidas.

Especialistas alertam que, quanto antes fizer a declaração, mais benefícios o contribuinte poderá ter. É possível, por exemplo, dispor de um empréstimo no banco, lançando mão de uma linha de antecipação de IR.

— As pessoas associam Imposto de Renda a ter que pagar mais ao governo, quando nem sempre é assim. Parece que está todo mundo esperando as coisas voltarem ao normal para se preocupar com isso de novo, mas, na verdade, essa atitude não ajuda — disse Mateus Lúcio, do Grupo Gr Discovery.

Para quem tem imposto a pagar, o vencimento das cotas também foi prorrogado. Mas o calendário é único para todos, independentemente de quando cada um fizer sua declaração. A primeira parcela ou cota única vencerá em 30 de junho — dia em que terminará o prazo para prestar contas.

As demais vencerão no último dia útil dos meses seguintes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021. Mas, para quem optar pelo pagamento do imposto devido em até oito vezes, os especialistas fazem um alerta.

— Pouca gente sabe, mas apenas a primeira parcela não tem incidência juros. Depois disso, são cobrados 1% mais a taxa Selic do período. O ideal é parcelar o imposto devido no menor número possíveis, para reduzir o custo extra — disse Tamara Gomes, Gerente Senior de TAX na Grant Thornton Consultoria Tributária.

Vale lembrar que quem não declara o IR no prazo paga uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, quando o contribuinte tem algo mais a pagar ao governo.

Quem oferece ajuda

Universidade Veiga de Almeida (UVA)

Oferece suporte gratuito por meio de um plantão virtual. O serviço é voltado para pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2019 e precisam de ajuda para preencher a declaração de IR 2020. Segundo a instituição, até 30 orientações podem ser dadas por dia. N

a hora do atendimento, é preciso ter em mãos documentos pessoais, informes de rendimentos e documentos relacionados a bens, direitos e obrigações relativas ao ano passado. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. Solicitações por e-mail: [email protected].

Estácio

Os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) de Ciências Contábeis da Estácio estão funcionando por meio de atendimento virtual. O contato deve ser feito de segunda a sexta-feira. Confira a lista dos e-mails: Madureira — [email protected] ; Nova América (Del Castilho) — [email protected]; Tom Jobim (Barra da Tijuca) — [email protected]; Estácio R9 (Taquara) — [email protected]; Queimados — [email protected]; Teresópolis — [email protected]; e Estácio Angra dos Reis — [email protected].

Receita Federal

O próprio site da Receita (receita.economia.gov.br) dispõe de um questionário com dúvidas comuns de contribuintes. Logo na tela principal, na tarja azul com o nome do órgão, há o link “Perguntas frequentes”. Ao clicar nele, uma segunda tela se abre. Basta selecionar “IRPF — Imposto sobre a Renda de Pessoa Física”.

Confira o cronograma dos lotes de restituição

    • 4º lote – 28 de agosto
    • 5º lote – 30 de setembro

Para quem tem imposto a pagar, o montante pode ser parcelado em até oito vezes

    • 1ª ou cota única – Vencimento em 30 de junho – sem juros
    • 2ª cota – Vencimento em 31 de julho – juros de 1%
    • 3ª cota – Vencimento em 31 de agosto – Taxa Selic de julho + 1%
    • 4ª cota – Vencimento em 30 de setembro – Taxa Selic acumulada (julho e agosto/2020) + 1%
    • 5ª cota – Vencimento em 30 de outubro – Taxa Selic acumulada (julho, agosto e setembro/2020) + 1%
    • 6ª cota – Vencimento em 30 de novembro – Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro e outubro/2020) + 1%
    • 7ª cota – Vencimento em 30 de dezembro – Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2020) + 1%
    • 8ª cota – Vencimento em 29 de janeiro de 2021 – Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2020) + 1%

Confira as principais dúvidas dos contribuintes:

Quem precisa declarar?

O residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir as despesas com condomínio, taxas e impostos, em relação a aluguéis recebidos?

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já excluídos os impostos e as outras taxas, desde que o ônus desses encargos tenha sido só do declarante.

Quais os gastos podem ser deduzidos?

Para gastos com educação, a Receita Federal estabelece um teto de R$ 3.561,50 anual por pessoa, incluindo dependentes.

Em saúde, as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis são os pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração, para médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.

Além disso, são dedutíveis as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

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