Após mais de dois meses de tramitação, a Câmara aprovou a reforma do Imposto de Renda nesta quinta-feira, 2, com mudança na taxação sobre dividendos, que passou de 20% para 15%. O texto, que agora segue para avaliação do Senado, ainda pode sofrer novas alterações. Os pontos principais, no entanto, devem ser mantidos.
A redução no Imposto de Renda de empresas é um dos alicerces da proposta. Os deputados resolveram diminuir a alíquota do IRPJ dos atuais 25% para 18%. O que pode ser alterado pelos senadores é o tamanho do corte, que até mesmo na Câmara sofreu várias modificações antes de ser aprovado no patamar definido.
A proposta inicial do relator, Celso Sabino (PSDB-PA), era de reduzir a cobrança para 12,5%, mas deputados apontaram que a perda de arrecadação dos estados seria muito grande. Esse foi um dos grandes embates da reforma. Por isso, ao longo da discussão, ficou definido que ele reduziria o tamanho do corte.
Em contrapartida às mudanças feitas para beneficiar as empresas, a proposta cria uma cobrança de 15% sobre a distribuição de dividendos. Micro e pequenas empresas do Simples e do lucro presumido, com faturamento até 4,8 milhões de reais, ficarão isentas do pagamento.
O valor da taxação sobre dividendos também será alvo de discussão, como foi na Câmara. A versão votada no plenário previa uma alíquota de 20%, mas ela foi reduzida por acordo durante a votação dos destaques, que são sugestões de alteração no texto-base já aprovado. A oposição, no entanto, considera que o valor ficou abaixo do esperado.
Outra medida incluída no texto para compensar a perda de arrecadação com o corte no IRPJ foi redução de benefícios fiscais, como isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos, redução a zero de alíquotas de certos produtos químicos e farmacêuticos e crédito presumido a produtores e importadores de medicamentos.
O benefício fiscal para embarcações e aeronaves foi mantido na última versão do texto. “De fato, o ganho que seria obtido a partir dessas revogações seria ínfimo para a proposta, ao passo que poderia trazer consequências negativas às regiões altamente dependentes do transporte hidroviário”, diz o parecer.
Antes da votação, Sabino retirou do texto todas as restrições feitas anteriormente à declaração simplificada do IR de pessoas físicas. A ideia inicial do governo era permitir a declaração simplificada apenas para pessoas com renda de até 40 mil reais, o que foi cortado do parecer. Essa discussão, já acordada, não deve vir à tona no Senado.
“Fixamos o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto, tendo em vista que é o valor que garante que nenhum cidadão pagará mais imposto de renda do que lhe é cobrado atualmente”, diz o parecer de Celso Sabino.
Sabino também decidiu manter o fim dos Juros de Capital Próprio (JCP), mecanismo que grandes empresas usam para remunerar acionistas, podendo deduzir a despesa do imposto. A mudança nesse ponto também veio de acordo entre os deputados. Embora ele possa ser reavaliado pelos senadores, a tendência é que seja mantido como passou na Câmara.
O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), disse aos deputados que o governo se comprometeu a não vetar, na sanção, o dispositivo que acaba com os Juros sobre Capital Próprio e o que cria tributação sobre dividendos. “Se houver veto por alegações jurídica, faremos acordo para derrubar o veto posteriormente”, garantiu.
O texto também amplia a faixa de isenção do IR de pessoas físicas, que passará de 1.903,98 reais para 2.500 reais. Quem ganha até esse valor não precisará pagar o Imposto de Renda. Esse ponto não mudou ao longo das discussões recentes na Câmara e também não deve mudar no Senado.