Relator de MP quer acabar com multa de 10% do FGTS paga por empresas

Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas, mas fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe

Alinhado à equipe econômica, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) propôs acabar com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.

O adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).

O jornal O Estado de S. Paulo antecipou no fim de agosto que a equipe econômica queria enviar uma MP para acabar com os 10% porque a medida dá alívio ao Orçamento em 2020.

Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo.

Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas.

Ao acabar com a multa “extra”, o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação.

Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.

O relator argumentou no parecer que a medida não tem impacto orçamentário porque, ao mesmo tempo em que fica extinta a contribuição, acaba também a destinação desses recursos ao FGTS.

Ampliação do saque

A ampliação do saque do FGTS para contas com saldo de até um salário mínimo vai injetar mais R$ 3 bilhões na economia, de acordo com cálculos apresentados pelo deputado. A previsão inicial do governo, sem a ampliação, era de uma injeção de R$ 40 bilhões. O relatório permite o saque de até R$ 998, no caso de a conta ter apenas um salário mínimo em julho, quando a medida provisória for assinada. O limite original era de R$ 500.

O parecer ampliou ainda o saque do FGTS para trabalhador ou dependentes com doenças raras. Nesses casos, todos os recursos da conta poderão ser retirados.

Outras alterações. O relator fez uma série de alterações na medida provisória, após acordo com o governo e a Caixa. O parecer proíbe a cobrança de tarifas para movimentação dos recursos do FGTS para outros bancos. Além disso, permite saque para compra de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), atualmente a principal ferramenta de empréstimos para a casa própria.

O relator sugeriu algumas alterações na operação do fundo para, ao mesmo tempo em que reduz o valor pago à Caixa para administração dos recursos, aumentar a viabilidade financeira do FGTS. O relatório impõe limite de 50% do resultado do FGTS no ano anterior para doações a programas sociais. O deputado permite também ao Conselho Curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria.

Para empresas que não paguem os recursos devidos ao FGTS, dinheiro que mais tarde pode ser usado pelo trabalhador, o parecer prevê a adoção de medidas tecnológicas para permitir que os empregados consultem por meio digital se o empregador está depositando os valores. Caso haja inadimplência, ele poderá acionar o governo para inspecionar a empresa.

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