Rosa Weber suspende parte dos decretos de armas

A ministra do STF, Rosa Weber, suspendeu os efeitos de parte dos decretos de armas do presidente Jair Bolsonaro — que entrariam em vigor a partir desta terça-feira, 13 de abril. De acordo com informações divulgadas na Globonews, o veto da ministra está relacionado aos seguintes pontos:

  • Aumento da quantidade de armas que poderiam ser compradas por cada pessoa (o decreto aumentava de 4 para 6 armas o limite de armas de fogo permitidas por cada cidadão. Tinham o direito de adquirir, ainda, duas armas de uso restrito, chegando a oito no total, integrantes das Forças Armadas, policiais de todos os tipos, membros da magistratura e do Ministério Público, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e policiais legislativos da Câmara e do Senado)
  • Flexibilização ao acesso, permitindo que cada pessoa pudesse portar até duas armas (em vez de uma)
  • Substituição do laudo de capacidade técnica, emitido por um psicólogo certificado pela Polícia Federal, por um “atestado de habitualidade”, emitido por qualquer psicólogo.

A decisão de Rosa atendeu a um pedido feito pelo PSB e ocorre na véspera da entrada em vigor dos decretos — que haviam sido editados em fevereiro e entrariam em vigor nesta terça-feira.

Na liminar, a ministra disse que os decretos “excederam” os limites do poder regulamentar do presidente ao reformularem a política nacional de armas.

“Esses atos estatais, ao inovarem na ordem jurídica, fragilizaram o programa normativo estabelecido na Lei 10.826/2003, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional”, destacou a ministra.

A liberalização da política de armas foi uma das promessas de campanha de Bolsonaro.

Regras mais frouxas para CACs

Outro decreto publicado em fevereiro e que passa a valer a partir desta segunda-feira fez mudanças nas regras que envolvem o grupo de colecionadores, atiradores e caçadores (conhecidos pela sigla CACs), que tem regras específicas. Antes, para ser CAC, uma pessoa precisava de um laudo de um psicólogo credenciado pela Polícia Federal (PF). Agora, esse laudo pode ser emitido por qualquer psicólogo com registro profissional ativo.

Um CAC precisa “comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo”. Antes, não estava definido como isso seria feito. Agora, foi determinado que é necessário um laudo de um instrutor credenciado pela PF.

Esse laudo, no entanto, poderá ser substituído por uma “declaração de habitualidade”, fornecida pela associação a que ele estiver filiado.

Antes, qualquer compra de armas por CACs precisava de autorização de aquisição expedida pelo Comando do Exército. Agora, essa autorização só é necessária quando a quantidade de armas exceder o limite que cada categoria pode comprar (60 para atiradores, 30 para caçadores e 10 para colecionadores).

além do limite estabelecido por ano (mil unidades de munição para cada arma de uso restrito e cinco mil para cada arma de uso permitido). Caçadores poderão pedir ao Exército uma compra duas vezes maior do que esse limite, enquanto atiradores poderão pedir até cinco vezes o limite.

Atiradores e caçadores também ganharam autorização para comprar insumos para recarga de até dois mil cartuchos, para cada arma de fogo de uso restrito, e de até cinco mil cartuchos, para cada arma de uso permitido.

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