Sem consenso, votação da reforma administrativa é adiada novamente

A votação da reforma administrativa na comissão especial que discute o tema na Câmara ficou para esta quinta-feira, 23, depois de uma tentativa frustrada de encerrar a discussão e votar o parecer na noite de quarta-feira, 22.   

Após o relator da proposta, Arthur Maia (DEM-BA), apresentar uma versão com ajustes no parecer pouco depois das 21h, o presidente do colegiado, Fernando Monteiro (PP-PE), pressionado, decidiu suspender a sessão por 30 minutos, às 22h10. Como não houve consenso após mais de uma hora de intervalo, a sessão foi encerrada.

A oposição pediu o adiamento da discussão, para que as assessorias tenham tempo de avaliar o novo texto. “Temos mesmo que aceitar um novo relatório, protocolado meia hora atrás, e achar que está tudo bem? Não pode. Temos que interromper essa sessão agora, reunir e conversar fora da sessão. Nossa assessoria tem que analisar no novo relatório”, disse a deputada Talíria Petrone (PSol-RJ).

Na nova versão do texto, Maia garante que juízes e membros do Ministério Público ficarão de fora da reforma, inclusive da parte que acaba com privilégios para servidores, como férias superiores a 30 dias, licença-prêmio, aposentadoria compulsória como punição e promoções automáticas por tempo de serviço. 

O relator argumenta que a regra não vale para essas categorias porque a mudança precisaria partir do Judiciário. Controverso, o ponto poderá ser alterado. Antes, o relator tinha declarado inconstitucionais emendas que incluíssem juízes e promotores. Agora, elas podem ser votadas, mas há um acordo para que isso ocorra apenas no plenário, o que dificulta a aprovação, porque serão necessários 308 votos.

Parecer

A possibilidade de redução de jornada e salário de servidores públicos em 25% é mantida no texto, mas a medida só poderá ser adotada em caso de crise fiscal, “como alternativa em relação à adoção de outra mais drástica, o desligamento de servidores efetivos”, diz o novo parecer.

O texto também prevê a possibilidade de contratação temporária por até seis anos, não mais dez anos, como estava no parecer anterior. Os contratados por essa modalidade terão direitos trabalhistas garantidos e passarão por um “processo seletivo impessoal, ainda que simplificado”, fase que só será ignorada em casos de urgência extrema. 

A mesma pessoa só poderá firmar novo contrato por tempo determinado após 24 meses. Os contratos deverão “atender necessidades temporárias”, que, se relacionadas a atividades permanentes, “deverão revestir-se de natureza estritamente transitória”. Hoje, esse tipo de contrato pode ser feito em caso de “necessidade temporária de excepcional interesse público”. 

O novo parecer diz ainda que será apurada a responsabilidade do servidor que tiver duas avaliações de desempenho insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. O relator considera que “tais períodos asseguram a constatação do fracasso de medidas corretivas obrigatoriamente implantadas após um primeiro resultado negativo”.

Maia ressalta, no parecer, que o desligamento não é automático. Depois, a depender do resultado, a avaliação de desempenho pode levar a um processo para examinar a possibilidade de perda do cargo, mas o servidor poderá recorrer. 

O relator também excluiu o artigo que permitia que os governos federal, estaduais e municipais firmassem instrumentos de cooperação com a iniciativa privada para prestação de serviços públicos. O ponto foi bastante criticado pela oposição. 

“É preciso que se organizem e se uniformizem os critérios de parceria entre entes públicos e privados, mas não houve a necessária compreensão dos colegas em relação ao formato adotado, razão pela qual foi excluído da proposta”, diz o parecer. 

A última versão mantém a retirada do vínculo de experiência, previsto no texto inicial do governo. O relator anunciou, no entanto, uma mudança no estágio probatório. Atualmente, é feita uma avaliação de desempenho no fim de três anos, para que o servidor consiga a estabilidade. 

Pelo parecer, haverá avaliações semestrais, totalizando seis até o fim do estágio probatório. O servidor em estágio probatório será exonerado no caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação.



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