Senado aprova lei que fragiliza preservação de margens de rios nas cidades

O Senado aprovou, nesta quinta-feira, 14, um projeto que flexibiliza as regras para construção de edificações em áreas ambientais nas áreas urbanas. A proposta altera o Código Florestal e amplia a liberação de construções nas cidades. O projeto de lei repassa, a municípios, a atribuição de definir como se dará as ocupações de rios em áreas urbanas. Hoje, essa regra é federal e faz parte do Código Florestal. O PL 2510/19, porém, retira esse papel da União.

Ambientalistas criticam o projeto, porque preveem aumento de pressão sobre as áreas hídricas de proteção permanente, as APPs. Atualmente, a proteção dessas áreas estabelece uma faixa mínima de 30 metros no entorno dos cursos d’água.

As áreas de preservação permanente variam de 30 a 500 metros nas faixas marginais de qualquer curso d’água natural. O projeto estabelece que, em áreas urbanas consolidadas, essa definição poderá ser estabelecida pelos municípios por lei municipal, assegurada a largura mínima de 15 metros.

A tentativa é evitar que projetos de infraestrutura sejam barrados nessas áreas. Inicialmente, o projeto tornava a definição exclusiva para os municípios e não previa a largura mínima, alterações que foram feitas após críticas da oposição. Após a aprovação, a mudança dependerá de uma nova análise na Câmara.



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