Senado aprova projeto que suspende pagamento do Fies até dezembro

O Senado aprovou, na noite da última terça-feira, 12, o projeto de lei que suspende temporariamente o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no período de calamidade pública. A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara. 

O projeto beneficia estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, suspendam os pagamentos durante o período de vigência do estado de calamidade pública, até 31 de dezembro. 

O Fies é o programa de financiamento estudantil para cursos superiores particulares. O financiamento pode ser a juros zero para estudantes com renda familiar de até três salários mínimos ou com taxas mais baixas para famílias renda de até cinco salários mínimos.

O projeto também inclui na lei médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pelo coronavírus (covid-19) entre as categorias aptas a receber abatimentos nas parcelas do Fies.

Segundo o texto, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. O Fies também pode abater até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

Atualmente, o primeiro abatimento é concedido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, e a professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais. O segundo benefício é concedido somente aos médicos.

Diferentes contratos

O texto aprovado considera às particularidades dos vários tipos de contrato do Fies. Para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto estabelece que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores. Por meio de emenda de Plenário, nos contratos firmados a partir de 2018 fica facultada a suspensão do contrato pelo financiado caso a matrícula não seja efetivada.

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