Senado aprova texto principal do projeto da Lei das Fake News

Em uma votação acirrada, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira um projeto de lei para limitar a produção e disseminação de fake news. A proposta teve 44 votos favoráveis e 32 contra, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o texto exige a rastreabilidade de mensagens enviadas por aplicativos a mais de mil usuários, identificação de conteúdos impulsionados e sanções às plataformas que descumprirem a lei. A proposta foi chamada de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Desde que foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES), o projeto sofreu diversas alterações. Ao todo, foram apresentadas 152 emendas.

Um dos pontos que causou mais controvérsia na versão final do texto é o que prevê que aplicativos como WhatsApp e Telegram guardem as informações de mensagens enviadas por mais de 5 pessoas em um período de 15 dias, alcançando um mínimo de mil pessoas, a “rastreabilidade”.

As plataformas criticam essas exigências e argumentam que ela impactaria a privacidade dos usuários.

— A criptografia permanecerá intocada. Também não estaremos criando nenhum ambiente de vigilância, pois o acesso a essa cadeia de encaminhamentos só será permitido por ordem judicial para a finalidade de investigação criminal e conforme os critérios já estabelecidos no Marco Civil da Internet — argumentou o relator Ângelo Coronel (PSD-BA).

No texto final, Coronel manteve os artigos que preveem que as operadoras de telefonia validem o CPF dos usuários de chip pré-pago e que obrigam os aplicativos de mensagem a suspender as contas cujos números forem desabilitados. Segundo o senador, a intenção é evitar a criação de perfis falsos.

— Nesse ponto não há captura em massa de informações dos usuários, como tem sido dito por alguns. O que se busca não é diferente do que se exige hoje para aplicativos de compras on-line, por exemplo — afirmou.

A proposta exige ainda que os provedores de redes sociais identifiquem todos os conteúdos impulsionados e publicitários, inclusive os eleitorais. Especialistas consideram a medida positiva e afirmam que ela facilitará a identificação de pessoas que produzem conteúdo falso.

No relatório aprovado, também há regras sobre publicidade da Administração Pública nas redes sociais, exclusão de conteúdo e autorregulação.

Principais pontos do projeto

Cadastro

Operadoras são obrigadas a validar o cadastro de quem tem conta de telefone, impedindo o uso de documentos falsos

Rastreamento de mensagens

Obriga a rede social a rastrear mensagens distribuídas por mais de 5 pessoas em um período de 15 dias, alcançando um mínimo de 1000 pessoas. As plataformas são contra esse ponto e argumentam que a exigência é suscetível a abusos e afetaria também a segurança e criptografia de ponta a ponta.

Banco de dados

Obriga empresas que funcionam no Brasil a cederem acesso a bancos de dados no exterior; hoje, muitas negam esse acesso na Justiça.

Administração pública

Entes da administração pública que anunciarem em sites deverão divulgar em portais de transparência o valor do contrato, os dados da empresa, o conteúdo da campanha e o mecanismo de distribuição do recurso, para evitar anúncios em sites do conteúdo considerado falso ou inadequado

Cancelamento de contas

Quando um número for cancelado por uma operadora de telefone, os serviços de mensagens serão obrigados a cancelar a conta correspondente.

Exclusão de conteúdo

A rede social deve disponibilizar contraditório e direito de defesa ao usuário caso uma postagem seja considerada inadequada. Postagens podem ser apagadas imediatamente apenas em casos graves, como no caso de pornografia infantil, conteúdo enganoso ou incitação à violência.

Conselho

Para acompanhar as medidas previstas na lei, o projeto determina a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. Serão 19 conselheiros entre membros do Congresso, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público e representantes da sociedade civil.

Autorregulação

Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada poderão criar instituição de autorregulação. Ela será a responsável por cuidar das regras e procedimentos e será certificada pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. As plataformas reclamam que esse formato “gera risco evidente de indevida interferência do Poder Legislativo na livre iniciativa e liberdade econômica por meio do Conselho”.

Multa

A empresa que desrespeitar a lei pode sofrer multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.


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