SP oficializa congelamento de salários em troca de socorro federal

Em ato normativo publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 4, os Tribunais de Justiça e de Contas e o Ministério Público de São Paulo subscreverem a nova norma que regulamenta as determinações do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus no Estado.

A lei federal, que garante socorro de R$ 60 bilhões a Estados e municípios para combater impactos da covid-19, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 27 e já previa congelamento de salários do funcionalismo público como contrapartida pelo repasse.

Em São Paulo, qualquer aumento, adicional por tempo de serviço, reajuste ou adequação de remuneração estará vedado até o final do ano que vem.

As admissões ou contratações de pessoal também serão suspensas. A exceção é em caso de reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento, desde que não impliquem aumento de despesa. A abertura de concursos públicos está autorizada somente se for necessário repor cargos efetivos ou vitalícios em caso de vacância.

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