STF: aposentados que voltam a trabalhar não podem recalcular aposentadoria

Os ministros entenderam que a chamada “reaposentadoria” não está dentro da lei

Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) não permitiu nesta quinta-feira que aposentados que continuem trabalhando após se aposentar renunciem ao benefício e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, a chamada ‘reaposentadoria’.

Na prática, a decisão proíbe que aposentados renunciem ao benefício e ao que já contribuíram e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, seja por idade ou por tempo de serviço. A mudança também é chamada de renúncia de aposentadoria. Nessa situação, o beneficiário não conta o tempo de contribuição anterior à primeira aposentadoria e renuncia também aos valores contribuídos.

Esses casos poderiam ser vantajosos em algumas situações específicas, como quando o pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço ou quando a média das contribuições que foram feitas após a primeira aposentadoria superar o valor recebido anteriormente.

A pauta retornou ao julgamento após uma decisão da corte de 2016 que não permitiu a chamada desaposentação. Diferente da reaposentadoria, a desaposentação acontecia quando um cidadão já aposentado continuava trabalhando e, em certo ponto, decidia se desaposentar para pedir novamente o benefício, mas agora contando com mais tempo de contribuição. Dessa maneira, o valor a ser recebido seria maior.

O tema voltou para pauta por conta de um questionamento da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Codap). Em um pedido de embargos de declaração, ou seja, quando uma das parte pede esclarecimentos ao juiz sobre determinada decisão, a Codap disse que o Supremo não havia decidido, em 2016, sobre a reaposentadoria, mas só sobre a desaposentação.




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