STF julgará em maio se FGTS poderá ter correção maior, acima da inflação

Fundo é corrigido pela Taxa Referencial — atualmente zerada — mais 3% ao ano; correção ficou abaixo da inflação em vários anos

São Paulo — O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em 6 de maio, se o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constitucional ou não. A data foi marcada pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte.

O julgamento deverá dar andamento a milhares de ações referentes ao assunto que estão paradas em instâncias inferiores da Justiça por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 a respeito do tema, que está no STF desde 2014.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal — que é a gestora dos recursos do FGTS — em 2018 já havia 730 mil processos questionando a correção pela TR parados na Justiça. Os trabalhadores criticam o uso desse indicador para corrigir o Fundo de Garantia por entenderem que a correção aplicada aos saldos não pode ser menor do que a inflação oficial do país. Também pedem que as diferenças de rentabilidade sejam pagas retroativamente.

Em 1991, no governo Fernando Collor, o Fundo de Garantia passou a ser corrigido pela Taxa Referencial mais 3% ao ano. Vivia-se uma época de hiperinflação. O problema é que, desde 1999, a TR tem ficado abaixo da variação do custo de vida. E, nos últimos tempos, foi praticamente zerada. Por isso, na prática, hoje os trabalhadores estão levando apenas os 3% ao ano. E as perdas têm se acumulado.

Segundo o Solidariedade, que ingressou com a Ação de Direita de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo questionando o uso da TR, o FGTS pertence ao trabalhador brasileiro e, ao corrigir os saldos das contas por índices inferiores à inflação, o governo viola o direito de propriedade e tira o poder aquisitivo real do dinheiro depositado.

O argumento do partido é que num caso semelhante, envolvendo precatórios (pagamentos que o governo deve fazer quando perde ações judiciais acima de 60 salários mínimos), o STF considerou inconstitucional o uso da TR para corrigir os valores devidos. Neste caso, a Corte decidiu pela utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — o indicador oficial de inflação do país.

Seguindo o mesmo princípio, o Solidariedade defende a correção maior também no caso das contas do Fundo de Garantia.

Segundo o site Consultor Jurídico, em 2018, o escritório Meira Morais Advogados pediu à CRB Consultoria de Investimentos que fizesse um estudo sobre a correção dos saldos de FGTS. A conclusão apresentada, à época, foi de que o uso da Taxa Referencial em vez do IPCA, até então, teria causado perdas de 359% para os trabalhadores com recursos no Fundo de Garantia. De acordo com a consultoria, a TR teria corrigido adequadamente as contas somente de 1991 a 1999.

Além do STF — que vai julgar em maio a constitucionalidade do uso da TR na correção do FGTS —, a discussão sobre o assunto já tinha movimentado o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O problema é que, em abril do ano passado, este último tribunal acabou, indiretamente, mantendo o uso da Taxa Referencial.

Ao julgar um recurso sobre o assunto, o STJ declarou que, se o legislador estipulou a Taxa Referencial como o índice de remuneração das contas de FGTS, este indicador não poderia ser substituído por outro por decisão do Judiciário. Não caberia à Justiça legislar.

Agora, no entanto, o STF julgará a constitucionalidade, prometendo dar um ponto final na polêmica.

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