Tribunal de São Paulo rejeita vínculo de emprego entre Uber e motorista

O consenso jurídico em torno do reconhecimento ou não do vínculo de emprego entre os motoristas de aplicativo e as plataformas de transporte ainda parece distante. Na semana passada, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), sediado na capital paulista, derrubou uma sentença de primeira instância que havia condenado a Uber a pagar indenização de R$ 14 mil a um dos prestadores de serviço.

O motorista entrou com ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, recolhimentos previdenciários e indenização por danos moral e material. O pedido havia sido parcialmente aceito pela 27ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Por unanimidade, os desembargadores reformaram a decisão. Eles concluíram que a plataforma apenas faz a intermediação do serviço e não pode ser condenada a pagar as despesas trabalhistas.

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