Com o avanço da Covid-19 em todo o Brasil, a empresa Portos do Paraná reforçou os procedimentos adotados no combate à doença. A Ordem de Serviço 165, publicada nesta sexta-feira (26), traz alterações principalmente nos procedimentos relativos aos funcionários e trabalhadores portuários.
As mudanças atendem, entre outras, as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), dos ministérios da Saúde e da Infraestrutura, do Governo do Paraná e do Ministério Público.
De acordo com o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, a empresa tem um comitê multidisciplinar que acompanha o cenário local e avalia, constantemente, quais medidas precisam ser adotadas. A preocupação principal, segundo ele, é com a saúde dos colaboradores.
Regras
Além do uso obrigatório de máscaras, o documento reforça a proibição de contato físico entre os funcionários e o respeito da distância mínima de um metro entre eles. A aferição de temperatura será mantida na entrada de todos os prédios da administração portuária e as estações de trabalho devem ser higienizadas antes e depois da jornada.
Os equipamentos compartilhados, como mouse, teclado e telefone, por exemplo, deverão ser cobertos com filme plástico, trocado depois do uso. As reuniões presenciais continuam suspensas, assim como as viagens nacionais e internacionais, treinamentos, auditorias e visitas técnicas. Funcionários com mais de 60 anos e integrantes do grupo de risco serão mantidos em trabalho remoto.
Definições
A nova Ordem de Serviço determina os procedimentos de afastamento e trabalho remoto, que têm características específicas entre casos suspeitos e confirmados entre funcionários ou pessoas próximas a eles. As empresas terceirizadas, prestadores de serviços e usuários que atuam nas áreas sob gestão da Portos do Paraná, devem seguir as mesmas determinações estabelecidas na Ordem de Serviço 165.
Todo e qualquer caso positivo nos quadros de funcionários delas deve ser imediatamente reportado para a autoridade portuária. A não comunicação implicará nas medidas administrativas cabíveis.