STF proíbe União de cobrar Estado do Rio por calote de R$ 4,5 bi em dívida

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a União de executar contragarantias para ressarcir uma dívida de R$ 4,5 bilhões do Estado do Rio com o banco francês BNP Paribas. A dívida venceu em 20 de dezembro. O Tesouro Nacional já informou que cobrirá o calote, pois a dívida é garantida pela União. A decisão, em liminar do presidente da corte constitucional, ministro Luiz Fux foi tomada no mesmo processo em que foi decidida a permanência do Rio no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A manutenção do Rio no RRF também foi garantida por liminar, concedida por Fux na véspera do Natal. Mesmo após essa decisão, o Tesouro Nacional informou publicamente que, após cobrir o calote no BNP Paribas, buscaria ressarcimento por meio de bloqueios de receitas do governo fluminense com o ICMS e o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Diante das manifestações públicas do Tesouro, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) entrou com embargos de declaração, um recurso no mesmo processo em que Fux decidiu pela permanência do governo fluminense no RRF.

O recurso pediu que se esclarecesse se a decisão da véspera do Natal, de manter o Rio no RRF, valia para a dívida com o BNP Paribas. Para a PGE-RJ, a permanência no programa de socorro exime o governo fluminense de qualquer dívida com a União, fossem financiamentos diretos ou garantidos pelo Tesouro.

Na decisão tomada na noite desta segunda-feira, 11, Fux esclareceu que a “tutela provisória deferida”, ou seja, a decisão liminar da véspera do Natal, “alcança, até decisão posterior, a proibição de execução de garantias e contragarantias, inclusive as previstas” na dívida com o BNP Paribas. A decisão esclarece ainda que a liminar anterior impede a inscrição do Estado do Rio no CAUC, um cadastro de governos locais devedores da União, ou “nos cadastros de inadimplentes relativamente a esses mesmos fatos e objetos”.

Continue lendo

Recomendados

Desenvolvido porInvesting.com
Brasil, Todos

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu