Os decretos ( 6.977/2021 e 6.978/2021) que regulamentam leis (20.418/2020 e 20.392/2020) sobre o tema foram publicados no Diário Oficial. Desta forma, são restabelecidos termos de acordo de parcelamento do ICMS dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020 – consequência, inclusive, de redução de faturamento no período. O benefício também é estendido às empresas em recuperação judicial.
As medidas fazem parte da estratégia adotada pelo governo estadual para enfrentar a situação de emergência de saúde pública em razão da pandemia de coronavírus.
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